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Aviso 13711/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo de trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional, na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 13711/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo de trabalhadores na carreira/categoria de assistente operacional, na área de ação educativa.

Conclusão com sucesso do período experimental de vínculo de trabalhadores, na carreira/categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal para constituição de vínculo público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional na área de Ação Educativa, aberto pelo Aviso 9293/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho de 2016 - 2.ª Tranche (reserva de recrutamento), torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme ata, homologada em 02 de abril de 2020, que contém a avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, das seguintes trabalhadoras: Sara Isabel André das Dores; Filomena Maria da Conceição dos Santos, Elsa Maria Albino Guerreiro; Eliana dos Santos Ribeiro; Mónica de Jesus Galhofa Pinto; Daniela Teixeira de Brito e Eunice Elizabete dos Reis Coelho de Jesus.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

16 de julho de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.

313462746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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