Sumário: Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos.
Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de Setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º, do referido Anexo I, publicito que a Câmara Municipal de Barcelos, em reunião ordinária de 24/07/2020, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, a incidir sobre a configuração do desenho urbano para parte da zona abrangida pela UOPG 2, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, cuja sua realização deverá acontecer no prazo de 6 meses, tal como também foi deliberado naquela sessão pública.
Mais torno público que dispõem os interessados de um prazo de 15 dias (úteis), a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
As sugestões e pedidos de informação a apresentar relativamente a este procedimento administrativo, cujos seus atos e formalidades se encontram para consulta no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (Casa do Rio) em horário de expediente, devem ser dirigidos por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, endereçados ou entregues pessoalmente no Balcão Único do Edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, 4750-323 Barcelos, ou no endereço de correio eletrónico www.cm-barcelos.pt, dentro daquele prazo.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Proposta n.º 37. Elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos. [Registo n.º 21.892|20]
A Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente considera fundamental para o Município de Barcelos a elaboração de um plano orientador para o desenvolvimento urbano envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, tendo em vista a definição de uma estratégia de desenvolvimento sustentável daquela área e como consequência de uma visão global de desenvolvimento territorial.
A necessidade de proceder à elaboração do referido Plano de Urbanização advém do Plano Diretor Municipal (PDM) [Aviso 7722/2015, de 13 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134], que estabelece para a área onde se encontra prevista a implantação do Centro Intermodal de Barcelos uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão [UOPG2] destinada à "conclusão do Plano de Urbanização de Barcelos (zona norte/nascente), cuja execução deve ser realizada através de Plano de Urbanização".
A UOPG2 tem como objetivo "dar continuidade e conclusão ao Plano de Urbanização de Barcelos [zona norte/nascente], assegurar o crescimento programado da cidade e a implantação da variante à "E. N. 306".
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial foi aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do citado diploma "A elaboração de planos municipais é determinada por deliberação da câmara municipal, a qual estabelece os prazos de elaboração e o período de participação, sendo publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal."
E dispõe ainda o n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma que "Compete à câmara municipal a definição da oportunidade e dos termos de referência dos planos municipais, sem prejuízo da posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares.".
Face ao exposto e no uso das competências previstas nos artigos 76.º e 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e ainda no disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho diploma que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, proponho que a Exma. Câmara Municipal de Barcelos delibere apreciar e votar:
I - Aprovar o início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização para a Envolvente ao Centro Intermodal de Barcelos, que deverá estar concluída no prazo de 6 meses, a incidir sobre a configuração do desenho urbano para parte da zona abrangida pela UOPG2, delimitada no PDM, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
II - Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, com a duração de 15 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
III - Considerando a fundamentação constante da informação jurídica relativa à avaliação ambiental estratégica, determinar que o procedimento aberto não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente, e que a mesma está isenta de avaliação ambiental nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.
21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.
613486309