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Despacho 8740/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 8740/2020

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado em anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado (EPD), estabelecido pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), decido, sem prejuízo do estatuído no artigo 8.º do EPD em matéria de competências dos titulares de cargos de direção intermédia, assim como das competências já delegadas através do Despacho 1727/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, Parte C, de 6 de fevereiro de 2020:

1 - Delegar no Diretor da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária, Carlos Manuel Valença Lopes, e na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, a competência para:

1.1 - Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente das respetivas unidades orgânicas, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de (euro)5000 (cinco mil euros);

1.2 - Autorizar, realizar e pagar despesas através de fundo de maneio até ao montante fixado nos termos da subalínea anterior;

1.3 - Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

1.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas em dias da semana e de descanso complementar e obrigatório, assim como em dias de feriado;

1.5 - Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, no âmbito das deslocações em serviço que aqueles necessitem realizar em território nacional;

2 - Delegar no Chefe de Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, Nuno Miguel Cunha dos Santos, e na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Alexandra Esgalhado Henriques, a competência para:

2.1 - Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente das respetivas unidades orgânicas, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de (euro)5000 (cinco mil euros);

2.2 - Autorizar, realizar e pagar despesas através de fundo de maneio até ao montante fixado nos termos da subalínea anterior;

2.3 - Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

2.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas em dias da semana e de descanso complementar e obrigatório, assim como em dias de feriado;

2.5 - Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, no âmbito das deslocações em serviço que aqueles necessitem realizar em território nacional;

Os dirigentes a que se referem os pontos 1 e 2 ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais existentes, as competências que agora lhes são delegadas.

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

313515063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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