Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel.
Por Despacho de 28 de julho de 2020, do Exmo. Chefe da RPM/DARH em suplência, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho (Pág. 16 852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação do Exmo. TGen AGE, neles delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, nas datas a que cada um se indica:
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6 de agosto de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313475422