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Despacho 8729/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 8729/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º ciclo em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário, da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 15570/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 8 de julho, e alterados pelo Despacho 13727/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República de 25 de novembro;

Comunicada a alteração, a 17 de julho de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3035/2011/AL02 de 3 de agosto de 2020;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Educação física nos ensinos Básico e Secundário, conforme anexo ao presente despacho.

10 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2800).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313487646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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