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Despacho 13727/2015, de 25 de Novembro

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Sumário

Alteração da denominação, estrutura curricular e plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 13727/2015

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.

Assim:

Considerando que foi autorizado o funcionamento do 2.º Ciclo em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 15579/2009, publicado no Diário da República, de 8 de julho de 2009;

Comunicada a alteração, a 11 de agosto de 2015, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A- Ef 3035/2011/AL01 de 2 de novembro de 2015;

Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a denominação, a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo em Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.

12 de novembro de 2015. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Educação Física e Desporto

3 - Curso: Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano e estudos:

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Faculdade de Educação Física e Desporto

Curso: Ensino de Educação Física nos Ensinos Básico e Secundário

Grau: Mestrado

Área Científica Predominante: Educação Física e Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

209111677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2101298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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