Sumário: Cessação de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, desligação dos serviços.
Cessação de vínculo de emprego público por tempo indeterminado/desligação do serviço
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do estatuto da aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de setembro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que foi desligado do Serviço a partir de 01/08/2020 inclusive, para efeitos de aposentação, o assistente operacional Armando Rodrigues Soares, colocado na 10.ª posição remuneratória da categoria.
O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no valor de 751,85 (euro); a desligação do Serviço originou a vacatura de um posto de trabalho de assistente operacional no mapa de pessoal desta autarquia.
3 de agosto de 2020. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. José Manuel Moreira de Carvalho.
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