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Despacho 8709/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização

Texto do documento

Despacho 8709/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização.

Considerando o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/11, de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, que prevê o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição, designo para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau como Diretor do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização, o técnico superior António José de Oliveira Lopes, em regime de substituição e urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2020.

O designado possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, e experiência profissional para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nota curricular

Formação Académica:

2010 - Mestrado em Viticultura e Enologia - Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

1996 - Licenciatura em Engenharia Agrícola, Ramo Cientifico Tecnológico - Universidade de Évora.

Experiência profissional:

Pertence, desde novembro de 1992, ao quadro técnico do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV) tendo ingressado na Direção de Serviços de Assuntos Comunitários, passando por várias unidades orgânicas estando, desde 2012, no Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização, onde exerce a sua atividade profissional;

Participou em vários grupos de trabalho, em representação do IVV, nomeadamente como relator, no "Grupo de Contacto" estabelecido pelo Despacho 4070/2020, para acompanhamento e avaliação no setor vitivinícola das questões críticas mais prementes dos eventuais efeitos da Pandemia originada pelo COVID-19;

Integrou a equipa do Instituto da Vinha e do Vinho envolvida no diagnóstico setorial "Reforma da PAC - Análise Sectorial Vinho";

Integra, desde 2017, o grupo de trabalho para a Interoperabilidade entre os sistemas de informação do IVV, IFAP e IVDP;

Representa, desde 2017, o IVV na Comissão Nacional para o Exame de Variedades de Videira;

Representa, desde 2016, o IVV no grupo de trabalho "Valorização e Multiplicação de Castas Minoritárias Portuguesas", sob coordenação do INIAV, cujo objetivo é preservar e valorizar as castas autóctones;

Representa, desde 2012, o IVV no grupo de trabalho do Ministério de Agricultura - Adaptação às alterações climáticas;

Coordenou, em 2011, os trabalhos de desenvolvimento da nova interface gráfica NiuSIGPV, que modernizou a plataforma gráfica SIvv;

Integrou, entre 2004 e 2007, a equipa técnica para a Gestão do Potencial Vitícola, que trabalhou no Projeto que desenvolve o Sistema Informação da Vinha e do Vinho (SIvv);

Participou, entre 2002 e 2005, como perito em várias missões comunitárias, com a duração de 2 a 4 dias, para avaliação do "acquis" comunitário nos seguintes países candidatos a membros da EU: República Checa e Eslováquia (2002), Hungria (2003), Roménia (2003 a 2006), Bulgária (2004), bem como, nas Missões na República Sérvia (2005) e Montenegro (2005);

Coordenou, a partir de 2000, os trabalhos relativos às candidaturas à distribuição de nova área de vinha atribuída a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho de 17 de maio e posteriormente a reserva de direitos de plantação;

Participou em Comités de Gestão "Vinhos", no que se refere ao potencial vitícola;

Perito, pelo IVV, no Grupo de Peritos de Viticultura da Comissão Nacional da Organização Internacional da Vinha e do Vinho;

Representa o IVV, no grupo de trabalho que preparou e acompanha o Plano Nacional de Controlo da Flavescência Dourada (FD) e anualmente colabora na preparação da informação necessária para a determinação, a partir do SIvv, das Zonas de Intervenção Prioritárias (ZIP). Realiza ações de formação técnica no SIvv, às DRAP, CVR e Associações de Agricultores.

Participou em diversos congressos, seminários e workshops relacionados com temas do setor vitivinícola. Foi orador e fez apresentações sobre o potencial vitícola e o Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv) em congressos, seminários, nomeadamente no Mestrado de Viticultura e Enologia do Instituto Superior de Agronomia.

Formação Profissional e outras formações:

Curso de nível II da Wine & Spirit Education Trust (2014);

Gestão de tempo e prioridades (Paradoxo Humano, 2009);

Sistema de estatísticas e reporting do Sistema de informação da vinha e do vinho (Pararede/Novageo, 2007);

Estratégia e gestão por objetivos no IVV com Balanced Score Card (IVV, 2007);

Curso de Tratamento Estatístico de Dados (CEQUAL, 2000);

Princípios e Políticas (Secretaria Geral do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 1999);

Formação pedagógica de formadores (EPAR, 1998);

Formação de Coordenadores de Ações de Formação (Vaforma, 1998).

30 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nome do designado: António José de Oliveira Lopes

Cargo de direção: Diretor do Departamento de Estruturas Vitivinícolas e Organização

Início da comissão de serviço: 2020-08-01

Cessação da comissão de serviço: 2020-10-31

313496491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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