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Aviso (extrato) 13528/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13528/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Amares, de 07/08/2020, precedido de despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, datado de 31/07/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, para as funções de Assistente Operacional, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial (3,5h diárias).

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Amares, com sede na rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143, Besteiros, Amares.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração - De acordo com as horas contratadas (3,5h diárias) o montante pecuniário será de (euro) 317,54.

7 - Duração do contrato - até 9 de junho de 2021.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

c) A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego público (BEP).

9.2 - Forma - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo também ser obtido na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Amares (www.aeamares.com) ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Amares, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Amares.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

9.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2009, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

9.4 - É garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular (AC).

10.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

Para o efeito será utilizada a seguinte fórmula:

AC (Avaliação Curricular) = (HAB + EP + FP + AD) /4

A Habilitação Académica de Base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º Ano de escolaridade ou Superior;

17 valores - 11.º Ano de escolaridade;

14 valores - 10.º Ano de escolaridade;

11 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.

A Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional conforme descritas neste aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional conforme descritas neste aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional conforme descritas neste aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à categoria de assistente operacional conforme descritas neste aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

A Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

17 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

11 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

10 valores - sem formação.

A Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula: AD = 4 [(A+B+C)/3], Em que A, B e C se referem às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos. Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Sérgio Barreira da Silva, subdiretor do Agrupamento de Escolas de Amares.

Vogais efetivos: Diana Alexandra Fernandes e Castro, Adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Amares; Paula Ernestina Vieira Pimenta Azevedo, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes: Pedro Jorge Rodrigues Veloso, Adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Amares; Alberto Pinheiro, Assistente Operacional.

Na ausência do Presidente a substituição será feita por um dos vogais efetivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

14 - Critérios de ordenação preferencial

14.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019. Em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB).

b) Valoração da Experiência Profissional (EP).

c) Valoração da Formação Profissional (FP).

d) Valoração da última Avaliação de Desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar).

e) Candidato mais velho.

14.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Amares, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Amares (www.aeamares.com).

16 - Prazo de validade - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet deste Agrupamento de Escolas (www.aeamares.com) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

7 de agosto de 2020. - A Diretora, Flora Manuela Antunes Monteiro.

313488059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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