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Despacho 8696/2020, de 10 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro de vários militares

Texto do documento

Despacho 8696/2020

Sumário: Ingresso na categoria de Praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro de vários militares.

Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 2845/2020, de 11 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 44, de 3 de março de 2020, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de Praças dos quadros permanentes, no posto de Primeiro-Marinheiro, as seguintes Praças:

Da classe de Comunicações:

9317513, Filipe Augusto Correia (no quadro).

9322513, Leandro Alexandre Beltrão Pedrosa (no quadro).

Da classe de Manobras:

9325813, Estefânia Raquel Silva Caldeira (no quadro).

Da classe de Fuzileiros:

9824210, Daniel Filipe Monteiro da Palma (no quadro).

Da classe de Taifa, subclasse Despenseiros:

9303715, Daniel Filipe Monteiro da Palma (no quadro).

9303615, João Luís Caetano Caiado (no quadro).

Da classe de Administrativos:

9301115, Mélanie dos Santos (no quadro).

9306215, Ana Rita Martins Carreira Rolo Alves Mourato (no quadro).

9304615, Rúben dos Santos Reigada (no quadro).

9306315, Rui Filipe Marques Almeida (no quadro).

Da classe de Eletromecânicos:

9343510, Marcelo José Paulo Collet (no quadro).

9306715, Raquel Serafim Mendes (no quadro).

9304315, Filipe Daniel Farinha Marçal (no quadro).

Da classe de Técnicos de Armamento:

9303315, Hugo Filipe Barradas Quintas (no quadro).

9305515, Tiago Miguel Buinho Menúrias (no quadro).

As referidas praças contam a respetiva antiguidade desde 17 de agosto de 2020, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Comunicações:

Do 9319313, Primeiro-Marinheiro C Nuno Miguel Nogueira Monteiro.

Na classe de Manobras:

Da 9300413, Primeiro-Marinheiro M Mara Lúcia Rodrigues Ribeiro.

Na classe de Fuzileiros:

Do 9811413, Primeiro-Marinheiro FZ Luis Miguel Guerreiro Machado da Cruz.

Na classe de Taifa, subclasse Despenseiros:

Do 9324013, Primeiro-Marinheiro TFD Helénio Francisco Pereira Brito e Silva.

Na classe de Administrativos:

Do 9323313, Primeiro-Marinheiro L Marco André Santos Vagueiro.

Na classe de Eletromecânicos:

Do 9322113, Primeiro-Marinheiro EM Luis Carlos Avelino Teodósio.

Na classe de Técnicos de Armamento:

Do 9306313, Primeiro-Marinheiro TA Rúben Miguel Rolão Gomes.

17 de agosto de 2020. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.

313501455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4242655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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