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Aviso 34/2020, de 9 de Setembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia Relativo à Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018

Texto do documento

Aviso 34/2020

Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia Relativo à Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018.

Por ordem superior se torna público que, em 8 de outubro de 2019 e em 17 de agosto de 2020, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pela Embaixada da Argélia em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia Relativo à Cooperação no Domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 23/2019, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2019. Nos termos do artigo 11.º do referido Acordo, este entra em vigor a 20 de setembro de 2020.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Ana Paula Moreira de Abreu.

113522434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-03 - Decreto 23/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia relativo à Cooperação no domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa, em 3 de outubro de 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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