Sumário: Projeto de Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal.
Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 12 de agosto de 2020 nos termos do Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetido a consulta pública o "Projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral do projeto no Jornal de Deliberações do Município de Setúbal, e que se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município em www.mun-setubal.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, via correio normal (Paços do Concelho, Praça do Bocage, 2901-866 Setúbal) ou via correio eletrónico (seag@mun-setubal.pt).
18 de agosto de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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