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Despacho (extrato) 8588/2020, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor de serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8588/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor de Serviços da Cooperação no Domínio da Defesa da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Dr. João Pedro Saldanha Serra, as competências próprias para autorizar a realização de despesas, e respetivos pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços, no âmbito da Direção de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa até ao limite de 20 000,00 euros;

2 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, n.º 3872, de 4 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Dr. João Pedro Saldanha Serra a competência para autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da Defesa, de militares das Forças Armadas nomeados nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar ou de Cooperação no Domínio da Defesa, bem como o processamento dos respetivos abonos.

3 - O presente despacho revoga o Despacho 2712/2020, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.

4 - O presente despacho de delegação de poderes produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.

27 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.

313509742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4239141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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