Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13248/2020, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Paúl (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes)

Texto do documento

Aviso 13248/2020

Sumário: Reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Paúl (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes).

Elaboração do Plano de Pormenor do Paúl (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes) - Reabertura do procedimento de elaboração

Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que a Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada em 15 de julho de 2020, deliberou determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Paúl (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes) - iniciado por deliberação tomada em reunião de Câmara de 16 de maio de 2018 - fixando um prazo de 10 meses para a conclusão deste procedimento e utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior.

Mais foi deliberado submeter esta decisão a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal, prazo durante o qual, poderão os interessados, por escrito, formular sugestões e apresentar informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, por correio ou através do endereço eletrónico expediente.geral@cm-lagos.pt.

Os elementos que constituem este processo estão disponíveis para consulta na Divisão de Urbanismo, Licenciamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos), entre as 09:00 e as 17:00 horas, bem como no endereço eletrónico www.cm-lagos.pt.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal de Lagos, em reunião realizada em 15 de julho de 2020, deliberou:

a) Determinar a reabertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Paúl (UOPG 10 do Plano Diretor Municipal e Áreas Adjacentes), fixando um prazo de 10 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e, atento ao princípio de aproveitamento dos atos administrativos praticados, utilizar o conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento anterior, por se considerar o interesse público da sua utilização, os meios técnicos e humanos disponíveis;

b) Submeter a decisão referida na alínea anterior a um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma;

c) Qualificar a não sujeição do Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e ao abrigo dos critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, consubstanciada no respetivo documento de justificação e

d) Dar conhecimento da presente deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

613467688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda