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Edital 975/2020, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 24/2002 - alteração ao lote P1, sito no Lugar da Formigueira, União de Freguesias de Merelim S. Pedro e Frossos - discussão pública

Texto do documento

Edital 975/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 24/2002 - alteração ao lote P1, sito no Lugar da Formigueira, União de Freguesias de Merelim S. Pedro e Frossos - discussão pública.

Alvará de Loteamento n.º 24/2002 - Processo 15145/2000 - E/21756/2020

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do D. L. n.º 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração ao lote P1 do alvará de loteamento n.º 24/2002, sito no Lugar da Formigueira, Freguesia Frossos (atualmente integrada na União das Freguesias de Merelim S. Pedro e Frossos), deste concelho, em que é requerente Ana Isabel Pereira Rodrigues da Silva, que consiste no seguinte: Aumento da área de implantação em 198,70 m2, passando de 100 m2 para 298,70 m2; Redução da área de construção da garagem e 63,75 m2 e aumento da habitação em 62,45 m2, perfazendo a diminuição global de 1,30 m2, passando a área de construção total de 300 m2 para 298,70, sendo 98,70 m2 para habitação abaixo da cota de soleira, 36,25 m2 para garagem e 163,75 m2 para habitação acima da cota de soleira acima da cota de soleira; Redução de 1 piso, passando de 3 (2 acima da cota de soleira e um abaixo da cota de soleira) para 2 (1 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira); Aumento do volume de construção em 132,20 m2 passando de 900 m2 para 1032,20 m2; introdução de 1 piscina exterior descoberta com 25,50 m2. São, ainda, alteradas as seguintes áreas totais: implantação, construção e volume de construção que passa a ser de 11 994,70 m2, 35 326,70 m2 e 106 116,20 m3, respetivamente. As áreas totais de garagens e habitação passam a ser de 11 732,25 m2 e 23 464,45 m2, respetivamente. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município e publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2020/07/30. - O Vereador, Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira.

313458275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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