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Aviso 13221/2020, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegações de competências na subdiretora e adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras

Texto do documento

Aviso 13221/2020

Sumário: Delegações de competências na subdiretora e adjunta do diretor do Agrupamento de Escolas Padre Vítor Melícias, Torres Vedras.

Delegação de Competências na Subdiretora e Adjunta do Diretor

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para os anos letivos de 2020 a 2022, na Subdiretora e Adjunta do Professor Joaquim Pinto Gonçalves, Diretor do Agrupamento de Escolas Vítor Melícias, Boavista - Olheiros - Torres Vedras, com efeito a partir do dia seguinte da publicação do presente despacho no Diário da República, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Na Subdiretora do Diretor, Maria Rosário Franco da Silva Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º ciclo do ensino básico;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

d) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo do ensino básico;

e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo do ensino básico;

f) Coordenar, supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais, provas de aferição e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico, em articulação com o secretariado de exames;

g) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

h) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 2.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

i) Tutelar a gestão dos apoios educativos do 2.º ciclo de ensino básico;

j) Tutelar, na área dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 2.º ciclo do ensino básico;

l) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 2.º ciclo do ensino básico;

m) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no 2.º ciclo do ensino básico;

n) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

o) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades;

p) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 2.º ciclo do ensino básico;

q) Coordenar a articulação dos programas entre ciclos;

r) Exercer a autoridade hierárquica em relação ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos;

s) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede do Agrupamento e nos estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

t) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do Pessoal Não Docente (PND);

u) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do 2.º e do 3.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com o Diretor;

v) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

2 - Na Adjunta do Diretor, Ana Sofia Antunes Lopes Bernardes, delego as competências para praticar os seguintes atos:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

d) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 1.º ciclo do ensino básico: matriculas; constituição de turmas; elaboração de horários; mudanças de turma; provas de aferição, exames e provas de escola; articulação com os titulares de turma, apoios educativos e coordenadores de ano;

f) Coordenar, superintender e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa, dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, designadamente as provas de aferição do 2.º ano, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

g) Superintender ao processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar;

h) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo e do Serviço de Apoio à Família (SAF) dos jardins-de-infância;

i) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Organizar, verificar e assinar as atas e pautas de avaliação adstritas ao 1.º ciclo do ensino básico;

k) Verificar e homologar as atas do Departamento, Conselhos de Ano e Conselhos de Turma do 1.º ciclo do ensino básico;

l) Superintender à gestão global da Educação Inclusiva do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a Representante do respetivo departamento, gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

m) Tutelar, na área dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas;

n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares para o 1.º ciclo do ensino básico;

o) Coordenar o dossiê técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso e qualidade do sucesso do 1.º ciclo do ensino básico;

p) Convocar e presidir às reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas sobre sua superintendência, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar;

q) Monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em estreita articulação com o Diretor;

r) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, em estreita articulação com o Diretor;

s) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

t) Acompanhar o desenvolvimento e implementação do Plano Anual de Atividades do 1.º ciclo e pré-escolar;

u) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

v) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

w) Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das competências acima delegadas.

28 de julho de 2020. - O Diretor, Joaquim Pinto Gonçalves.

313463061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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