Sumário: Delegação de competências no âmbito dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
1 - Atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com os artigos 3.º, n.º 5, e 7.º, n.º 1, da Resolução 1/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 04 de maio, delego nos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), as seguintes competências:
a) Assinar os documentos que atestem a perfeita conformidade da cópia eletrónica com o documento original;
b) Assinar e remeter a mensagem de correio eletrónico de submissão de processos para fiscalização prévia ao TdC, bem como de outros elementos com eles relacionados.
2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
30 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
ANEXO I
(ver documento original)
313455512