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Despacho 8565/2020, de 7 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 8565/2020

Sumário: Delegação de competências no âmbito dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

1 - Atentas as disposições conjugadas dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.os 2 a 4, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com os artigos 3.º, n.º 5, e 7.º, n.º 1, da Resolução 1/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 04 de maio, delego nos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, considerando que se torna necessário garantir uma redução dos circuitos de decisão administrativa e uma gestão mais eficiente, célere e desburocratizada dos processos a submeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC), as seguintes competências:

a) Assinar os documentos que atestem a perfeita conformidade da cópia eletrónica com o documento original;

b) Assinar e remeter a mensagem de correio eletrónico de submissão de processos para fiscalização prévia ao TdC, bem como de outros elementos com eles relacionados.

2 - O presente despacho produz efeitos a 8 de maio de 2020, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no Anexo I ao presente despacho, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

30 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.

ANEXO I

(ver documento original)

313455512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4237155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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