Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020206912006369 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a publicação da Portaria de Extensão de Encargos n.º 496-A/2020, de 24 de julho, determino:
a) A autorização da realização da despesa, no montante global de (euro) 2 511 454,66, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) A abertura de procedimento através de concurso limitado por prévia qualificação, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP;
c) A aprovação das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP;
d) A designação do júri e subdelegação no mesmo das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º, sem prejuízo do disposto na segunda parte do n.º 2 do artigo 69.º, ambos do CCP;
e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
6 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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