Aviso (extrato) n.º 13018/2020
Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de técnico superior.
Consolidação de mobilidade interna na categoria de Técnico Superior
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do Técnico Superior Paulo Renato dos Santos Quendera, passando a integrar o mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador será posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2020.
2 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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