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Aviso (extrato) 13014/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13014/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 29 de junho 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, o seguinte posto de trabalho:

1.1 - Carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços Escolares - 2 (dois) postos de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: acompanhar e servir refeições às crianças; organizar, coordenar, verificar e executar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos alimentos; garantir a limpeza e arrumação dos espaços da cozinha e do refeitório; promover e desenvolver e acompanhar atividades temáticas, pedagógicas e artísticas; assegurar o transporte escolar e de outros fregueses; assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar em vigor; reportar avarias dos equipamentos; verificar o estado das viaturas da Freguesia; apoiar a planificação das atividades pedagógicas em parceria com a Educadora de Infância; colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia.

2 - Local de Trabalho: Área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações inerentes ao serviço.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência ou formação em funções similares e equiparadas.

4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de Vermoil www.jf-vermoil.pt.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vermoil, Daniel de Brito Ferreira.

313427884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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