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Aviso 13002/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 13002/2020

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico.

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras na carreira e categoria de assistente técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, em reunião de Executivo de 21 de julho de 2020, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação na carreira e categoria de Assistente Técnico das trabalhadoras Andreia Margarida Cerqueiro Coelho e Tânia Cristina Baião Bernardino Sousa, na 1.ª posição e 5.º nível da Tabela Remuneratória da carreira de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.

23 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almodôvar e Graça dos Padrões, Domingos Manuel Romba Guerreiro.

313430175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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