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Regulamento 741/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Regulamento «S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio»

Texto do documento

Regulamento 741/2020

Sumário: Regulamento «S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio».

Regulamento "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio"

Disposições

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento define as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio".

Artigo 2.º

Objeto

1 - O "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio" é um serviço prestado, gratuitamente, pela Junta de Freguesia de Alcochete, através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domésticas aos idosos, pensionistas e reformados da freguesia.

2 - As intervenções a realizar no âmbito deste projeto estão consignadas ao espaço das habitações.

Artigo 3.º

Requisitos para aceder ao serviço

1 - Podem aceder a este serviço os cidadãos residentes na Freguesia de Alcochete que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos;

b) Sejam pensionistas ou reformados;

c) Tenham carências económicas.

2 - Os requisitos acima mencionados são verificados pela Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Forma de acesso ao serviço

1 - Para aceder ao serviço S.O.S. Repara, os cidadãos interessados deverão deslocar-se à sede da Junta de Freguesia ou à delegação da Junta na Fonte da Senhora, fazendo-se acompanhar dos documentos comprovativos da sua situação financeira

2 - Excecionalmente, um funcionário da Junta poderá deslocar-se à residência do interessado a fim de verificar o preenchimento dos requisitos acima referenciados.

3 - Será preenchido pelo requerente do serviço uma ficha de sinalização.

Artigo 5.º

Critérios de Intervenção

Os pedidos são analisados segundo a seguinte ordem de importância:

1) Aqueles que pelas suas características apresentem maior gravidade e risco, quer ao utente que está a solicitar o serviço, quer a terceiros.

2) Aqueles provenientes de cidadãos com 65 e mais anos ou pensionistas/reformados, que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência.

3) Todos os outros pedidos serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.

Artigo 6.º

Tipologia de intervenção

1 - O serviço prestado abrange, fundamentalmente, cinco áreas: carpintaria, eletricidade, canalização, serralharia e serviço de pedreiro, conforme a seguir se discriminam:

Tipo de Serviço:

A) Carpintaria - Tarefas e/ou reparações:

i) Dobradiças;

ii) Dobradiças de porta;

iii) Colocação de puxadores para portas;

iv) Colocação de fechaduras para portas de interior;

v) Reparação de portas;

vi) Colocação de guarnições em madeira;

vii) Pequenas reparações de soalhos em parquet;

viii) Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários.

B) Pedreiro - Tarefas e/ou reparações:

i) Reparações de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes;

ii) Pequenos remates, reparação de fissuras e pequenas pinturas em paredes e tetos.

C) Serralharia - Tarefas e/ou reparações:

i) Colocação de puxadores e vedantes em caixilharia e alumínios;

ii) Reparação simples de estores e réguas em plástico;

iii) Substituição de fitas de estores;

iv) Colocação de fechaduras;

v) Colocação de pegas na casa de banho;

vi) Colocação de toalheiros;

vii) Lubrificação de dobradiças e fechaduras;

viii) Reparação de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro.

D) Eletricidade - Tarefas e/ou reparações

i) Substituição de lâmpadas e arrancadores;

ii) Substituição de tomadas.

E) Canalização - Tarefas e/ou reparações:

i) Afinação, substituição de torneiras e válvulas;

ii) Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;

iii) Colocação de respiradores.

F) Isolamentos - Tarefas e/ou reparações:

i) Colocação de fita isoladora em caixilharias e portas.

G) Impermeabilização - Tarefas e/ou reparações:

i) Colocação de vedantes à base de silicones em caixilharias, louças sanitárias e terraços.

H) Serviços Diversos - Tarefas e/ou reparações:

i) Substituição de vidros partidos;

ii) Colocação de suportes;

iii) Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes.

iv) Transporte de eletrodomésticos ou de mobiliário ligeiro.

2 - Nas tarefas e/ou reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.

3 - O custo com a mão-de-obra será suportado pela Junta de Freguesia.

4 - Em situações de carência financeira e devidamente comprovada junto dos serviços da Junta de Freguesia, os materiais serão adquiridos pela Junta de Freguesia, até ao valor máximo de 100,00(euro) (cem euros).

5 - Encontra-se em situação de carência financeira, nomeadamente, quem aufere rendimentos que não excedem o valor de um I.A.S. (Indexante de Apoio Social).

6 - Salvo casos excecionais, cada cidadão e respetivo agregado familiar, só podem recorrer ao serviço S.O.S. Repara, uma vez por ano.

Artigo 7.º

Uso Indevido do "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio"

1 - O uso indevido ou abusivo do serviço "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio" ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e criminal.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido ou abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 8.º

Casos excecionais

Casos excecionais, e não previstos neste Regulamento, serão devidamente analisados pela Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

29 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alcochete, Natacha Patrícia Bexiga Patinha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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