Sumário: Regulamento «S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio».
Regulamento "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio"
Disposições
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define as regras de funcionamento do serviço aqui designado como "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio".
Artigo 2.º
Objeto
1 - O "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio" é um serviço prestado, gratuitamente, pela Junta de Freguesia de Alcochete, através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domésticas aos idosos, pensionistas e reformados da freguesia.
2 - As intervenções a realizar no âmbito deste projeto estão consignadas ao espaço das habitações.
Artigo 3.º
Requisitos para aceder ao serviço
1 - Podem aceder a este serviço os cidadãos residentes na Freguesia de Alcochete que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
b) Sejam pensionistas ou reformados;
c) Tenham carências económicas.
2 - Os requisitos acima mencionados são verificados pela Junta de Freguesia.
Artigo 4.º
Forma de acesso ao serviço
1 - Para aceder ao serviço S.O.S. Repara, os cidadãos interessados deverão deslocar-se à sede da Junta de Freguesia ou à delegação da Junta na Fonte da Senhora, fazendo-se acompanhar dos documentos comprovativos da sua situação financeira
2 - Excecionalmente, um funcionário da Junta poderá deslocar-se à residência do interessado a fim de verificar o preenchimento dos requisitos acima referenciados.
3 - Será preenchido pelo requerente do serviço uma ficha de sinalização.
Artigo 5.º
Critérios de Intervenção
Os pedidos são analisados segundo a seguinte ordem de importância:
1) Aqueles que pelas suas características apresentem maior gravidade e risco, quer ao utente que está a solicitar o serviço, quer a terceiros.
2) Aqueles provenientes de cidadãos com 65 e mais anos ou pensionistas/reformados, que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência.
3) Todos os outros pedidos serão respondidos pela ordem de entrada no serviço.
Artigo 6.º
Tipologia de intervenção
1 - O serviço prestado abrange, fundamentalmente, cinco áreas: carpintaria, eletricidade, canalização, serralharia e serviço de pedreiro, conforme a seguir se discriminam:
Tipo de Serviço:
A) Carpintaria - Tarefas e/ou reparações:
i) Dobradiças;
ii) Dobradiças de porta;
iii) Colocação de puxadores para portas;
iv) Colocação de fechaduras para portas de interior;
v) Reparação de portas;
vi) Colocação de guarnições em madeira;
vii) Pequenas reparações de soalhos em parquet;
viii) Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários.
B) Pedreiro - Tarefas e/ou reparações:
i) Reparações de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes;
ii) Pequenos remates, reparação de fissuras e pequenas pinturas em paredes e tetos.
C) Serralharia - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de puxadores e vedantes em caixilharia e alumínios;
ii) Reparação simples de estores e réguas em plástico;
iii) Substituição de fitas de estores;
iv) Colocação de fechaduras;
v) Colocação de pegas na casa de banho;
vi) Colocação de toalheiros;
vii) Lubrificação de dobradiças e fechaduras;
viii) Reparação de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro.
D) Eletricidade - Tarefas e/ou reparações
i) Substituição de lâmpadas e arrancadores;
ii) Substituição de tomadas.
E) Canalização - Tarefas e/ou reparações:
i) Afinação, substituição de torneiras e válvulas;
ii) Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
iii) Colocação de respiradores.
F) Isolamentos - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de fita isoladora em caixilharias e portas.
G) Impermeabilização - Tarefas e/ou reparações:
i) Colocação de vedantes à base de silicones em caixilharias, louças sanitárias e terraços.
H) Serviços Diversos - Tarefas e/ou reparações:
i) Substituição de vidros partidos;
ii) Colocação de suportes;
iii) Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes.
iv) Transporte de eletrodomésticos ou de mobiliário ligeiro.
2 - Nas tarefas e/ou reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.
3 - O custo com a mão-de-obra será suportado pela Junta de Freguesia.
4 - Em situações de carência financeira e devidamente comprovada junto dos serviços da Junta de Freguesia, os materiais serão adquiridos pela Junta de Freguesia, até ao valor máximo de 100,00(euro) (cem euros).
5 - Encontra-se em situação de carência financeira, nomeadamente, quem aufere rendimentos que não excedem o valor de um I.A.S. (Indexante de Apoio Social).
6 - Salvo casos excecionais, cada cidadão e respetivo agregado familiar, só podem recorrer ao serviço S.O.S. Repara, uma vez por ano.
Artigo 7.º
Uso Indevido do "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio"
1 - O uso indevido ou abusivo do serviço "S.O.S. Repara - Pequenas Reparações Domésticas ao Domicílio" ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e criminal.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido ou abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 8.º
Casos excecionais
Casos excecionais, e não previstos neste Regulamento, serão devidamente analisados pela Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
29 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alcochete, Natacha Patrícia Bexiga Patinha.
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