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Aviso (extrato) 12998/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12998/2020

Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Adenda a Contrato de Trabalho em Funções públicas por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório da trabalhadora que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de adenda ao contrato de trabalho por tempo indeterminado com a trabalhadora infra designada:

Aurora Purificação Florêncio, carreira e categoria de Assistente Técnico, 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 12;

14 de julho de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, Arlindo José Paulino de Passos.

313396975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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