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Aviso 12994/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 12994/2020

Sumário: Elaboração da revisão do Plano Diretor Municipal de Vendas Novas.

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público, em cumprimento do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vendas Novas deliberou, em reunião de Câmara, no dia 8 de julho de 2020, por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vendas Novas nos termos do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 124.º do RJIGT;

2 - Promover o período de participação pública, nos termos do artigo 6.º e do artigo 88.º do RJIGT, por um prazo de 15 (quinze) dias para a formulação de sugestões e para apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano. Durante este período, poderão os interessados participar por escrito, através de carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, donde conste o nome, endereço, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, a remeter por via postal para o endereço Avenida da república, 7080-099 Vendas Novas, ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-vendasnovas.pt.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Vendas Novas.

15 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

613433359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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