Sumário: Procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para recrutamento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para recrutamento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de Medicina Geral e Familiar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
Nos termos do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, pelo disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 24 de julho de 2020, mediante autorizações prévias de Sua Excelência a Secretária Regional da Saúde de 30 de junho de 2020 e de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 9 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), procedimento concursal comum, de carácter urgente, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, integrado no Quadro Regional da Ilha Graciosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente da carreira especial médica, na área de medicina geral e familiar.
1 - Igualdade de oportunidade no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer discriminação.
2 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelos seguintes diplomas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 299-A/2015, de 3 de agosto e Portaria 190/2017, de 9 de junho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Validade do Procedimento Concursal: O procedimento é válido para ocupação dos postos de trabalho em referência e caduca com o seu preenchimento.
4 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao presente procedimento os indivíduos que, até ao termo do prazo de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.1.2 - Requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45 da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas no Orçamento de Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.
7 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores integrados na carreira especial médica.
8 - Conteúdo funcional: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se genericamente pelo desempenho de funções públicas na especialidade de medicina geral e familiar, designadamente o disposto pelos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, caso possua vínculo a termo;
b) Documento comprovativo da posse de grau de especialista em Medicina Geral e Familiar (caso não possua ainda o certificado passado pela ACSS, poderá entregar a lista homologada, onde conste o seu nome e nota do grau de especialista, comprometendo-se a entregar o referido certificado, logo que o tenha);
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Um exemplar de curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
e) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com a constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de novembro;
f) Certificado do registo criminal.
g) Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
10.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) e f) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento/formulário de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - O requerimento da candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado, deve ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, em envelope fechado, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e remetido através de correio registado com aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, Rua Dr. Vasco Rodrigues s/n.º, 9880-000 Santa Cruz da Graciosa, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelo CTT até ao limite do prazo fixado ou entregues pessoalmente no secretariado da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante as horas de expediente (das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, NIF, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções se aplicável;
f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento;
10.5 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável
10.6 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atual, que será realizada por videoconferência.
11.2 - Na avaliação curricular, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para os cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;
b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente sob forma oral ou poster, atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
11.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua versão atual:
Alínea a) - de 0 a 8 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 2 valores;
Alínea d) - de 0 a 6 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores;
Alínea g) - de 0 a 1 valores.
12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e sistema de valorização final, constam de ata de reunião do júri de concurso, a qual é facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - Em situações de igualdade de classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de medicina geral e familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, unitária de ordenação final dos candidatos e de classificação final, após homologação serão afixadas nas Instalações da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa e notificada por ofício registado com aviso de receção.
15 - O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
Composição do Júri:
Presidente: Bárbara Cabral Pimentel, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Efetivo: Cláudia Isabel Pires Soares - Assistente de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Tânia Sofia Eufrásio Cortez - Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
1.º Vogal Suplente: Dúnia Maurício de Oliveira Rocha, categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;
2.º Vogal Suplente - Marlene das Laranjeiras Areias, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.
29 de julho de 2020. - A Presidente do Júri, Bárbara Cabral Pimentel, assistente de medicina geral e familiar da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
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