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Edital 952/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 952/2020

Sumário: Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Concurso para recrutamento de um professor auxiliar da área disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 23 de julho de 2020, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar da Área Disciplinar de Medicina da Faculdade de Medicina desta Universidade. Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 38.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor em Medicina, Biomedicina, Farmacologia e Toxicologia Experimentais e Clínicas ou em áreas com aplicação à Medicina.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 3.2., deverão relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Medicina, nomeadamente as do domínio específico da Farmacologia e Terapêutica.

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de possuírem um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, nomeadamente a publicação de pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro autor, em revista indexada com fator de impacto, na WoS.

A aprovação em mérito absoluto exigirá a maioria dos membros presentes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

3.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos no ponto 4.

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar acima indicada, no domínio específico da Farmacologia e Terapêutica:

a) Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %

b) Mérito Pedagógico (V(índice MP)) - 25 %

c) Outras atividades (AO) - 20 %

3.2.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 55 %

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:

3.2.1.1 - Produção científica (50 %):

Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros: produção científica, particularmente, nos últimos 5 anos, em extenso, em revistas indexadas na WoS (ex-ISI), ponderada pela classificação em quartis da WoS das revistas; citações da WoS; índice H das publicações nos últimos 5 anos (h5-index) pela WoS; outra produção científica, nomeadamente, publicações em revistas não indexadas na WoS, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.

3.2.1.2 - Intervenção científica (5 %):

Coordenação e realização de projetos científicos: Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

Constituição de equipas científicas: Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado;

Intervenção na comunidade científica: Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

Mobilidade: Mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

Outros fatores: Tais como, p. ex., empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.

3.2.2 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (V(índice MP)) (25 %):

Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela:

3.2.2.1 - Realização de projetos pedagógicos (10 %): participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes.

3.2.2.2 - Atividade letiva (15 %):

Qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade.

3.2.3 - Critérios para Outras Atividades (OA) (20 %)

Medido pelos seguintes parâmetros: outras atividades com relevância curricular, designadamente, atividade clínica e/ou participação em órgãos consultivos ou de gestão da faculdade ou universidade ou em órgãos de outras instituições ou outras atividades de extensão, de que resulte benefício para a faculdade.

4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.

Caso o júri delibere, na sua primeira reunião, a realização de audiência pública dos candidatos, os candidatos serão notificados da data da sua realização, por email, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,55*V(índice MC) + 0,25*V(índice MP) + 0,20*OA

4.1 - Deliberações do júri

Qualquer deliberação resultará do n.º 12 do artigo 17.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Neste âmbito, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos candidatos, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º do referido Regulamento.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no n.º 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos supramencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 e 5.2 deste edital.

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Altamiro da Costa Pereira, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por delegação de competência, Despacho GR/06/07/2020 de 22 de julho;

Vogais:

Professor Doutor Carlos Alberto Fontes Ribeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Frederico Guilherme de Sousa Costa Pereira, Professor Associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Professora Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Professor Doutor António Albino Coelho Marques Abrantes Teixeira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de julho de 2020. - O Vice-Reitor, Professor Doutor António José de Magalhães Silva Cardoso.

313441953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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