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Despacho 8481/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do técnico superior Andrea Gattini no cargo de chefe de divisão de Compras e Gestão de Equipamentos do Departamento Geral de Administração

Texto do documento

Despacho 8481/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço do técnico superior Andrea Gattini no cargo de chefe de divisão de Compras e Gestão de Equipamentos do Departamento Geral de Administração.

1 - Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no exercício das competências delegadas no Diretor do Departamento Geral de Administração, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 2660/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, determino a cessação da comissão de serviço de Andrea Gattini, Técnico Superior pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no cargo de Chefe de Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos, integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Departamento Geral de Administração, para que fora designado pelo Despacho (extrato) n.º 9004/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de setembro de 2020.

7 de agosto de 2020. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313481879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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