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Despacho 8479/2020, de 3 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Edmundo Filipe Velez Cabaço no cargo de chefe de divisão de Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática

Texto do documento

Despacho 8479/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço de Edmundo Filipe Velez Cabaço no cargo de chefe de divisão de Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no exercício das competências delegadas no Diretor do Departamento Geral de Administração, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 2 do Despacho 2660/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, determino a cessação da comissão de serviço de Edmundo Filipe Velez Cabaço, Especialista de Informática do grau 1, nível 2, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no cargo de Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação, integrada na Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para que fora designado pelo Despacho (extrato) n.º 5892/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2020.

7 de agosto de 2020. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313481773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4234138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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