Sumário: Autorização de 527 promoções relativas a vagas do ano de 2019 de militares da GNR.
De acordo com o n.º 5 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019, vigente por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 176/2019, de 27 de dezembro, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pela área onde se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública.
O Comando-Geral da GNR apresentou informação fundamentada que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.
De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.
Assim, determina-se:
1 - São autorizadas 527 (quinhentas e vinte e sete) promoções relativas a vagas do ano de 2019 de militares da GNR e refletidas no quadro em anexo.
2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido anexo.
3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana.
31 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de setembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Promoções de militares da GNR
(ver documento original)
313533094