Sumário: Cessação da comissão de serviço do escrivão adjunto Luís Filipe dos Santos Rodrigues.
Ao abrigo do disposto no artigo 47.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (Lei 28/82, de 15 de novembro), nos artigos 11.º e 12.º da Lei que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional (Decreto-Lei 545/89, de 14 de dezembro) e no n.º 3 do artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto), determino, com efeitos a 27 de julho de 2020, a cessação da comissão de serviço no Tribunal Constitucional do Escrivão-Adjunto Luís Filipe dos Santos Rodrigues, por inexistência da relação de confiança necessária ao desempenho de funções na Secretaria Judicial deste Tribunal.
21 de julho de 2020. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade.
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