Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Aquisições.
Subdelegação de competências no diretor de aquisições
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelos n.º 6 e n.º 8 do Despacho 2179/2019, de 17 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019, subdelego no Diretor de Aquisições, Coronel Tirocinado do Serviço de Material João Luís de Sousa Pires, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
c) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor de Aquisições, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 20 de julho de 2020, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de julho de 2020. - O Comandante da Logística, João Manuel Lopes Nunes dos Reis, Tenente-General.
313481351