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Resolução do Conselho de Ministros 43/84, de 14 de Setembro

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Sumário

Extingue a comissão revisora do Código Administrativo, criada pela Resolução n.º 240/81, de 20 de Novembro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/84
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 240/81, de 20 de Novembro, foi criada uma comissão revisora do Código Administrativo, a qual passou (Resolução 2/83, de 7 de Janeiro) a funcionar, por delegação do Primeiro-Ministro, na dependência do Ministro da Administração Interna.

A referida comissão deveria ter apresentado o projecto do Código até 31 de Dezembro de 1983, o que se não verificou por circunstâncias várias e ainda porque alguns dos seus membros, incluindo o respectivo presidente, foram chamados a exercer outras funções públicas.

Acontece que muita da legislação dispersa, promulgada posteriormente à entrada em vigor da Constituição de 1976, devia ter sido revista no ano de 1983, o que se não verificou, não tendo sido possível testar novos quadros organizativos e de competência, que, já sedimentados pela experiência e aperfeiçoados pela prática e pela crítica, permitiriam a sua incorporação no novo Código Administrativo.

Segundo o Programa do Governo e no uso da autorização legislativa oportunamente concedida pela Assembleia da República, já foram aprovados ou estão em vias de aprovação o regime do processo administrativo não contencioso, organização dos tribunais administrativos, regime de investimentos municipais, regime das finanças locais, atribuições dos municípios e freguesias e competências dos seus órgãos, organização dos serviços dos municípios, e foi apresentada à Assembleia da República a proposta de lei do regime de criação de autarquias locais.

A prudência aconselha assim que as tarefas codificadoras, com o sentido de rigor técnico-científico que a tradição impõe, sejam adiadas para tempo ulterior, convindo antes que se passe por uma fase de mera sistematização do direito avulso existente relativamente às atribuições e gestão das autarquias locais, competências dos seus órgãos e funcionamento dos serviços

Assim, por proposta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 1984, resolveu extinguir a comissão revisora do Código Administrativo, criada pela Resolução 240/81, de 20 de Novembro, e encarregar o Ministério da Administração Interna de, no âmbito das atribuições que lhe são próprias, preparar a sistematização, em diploma autónomo, da legislação avulsa relativa às autarquias locais e às normas em vigor do Código Administrativo no domínio das atribuições e gestão das autarquias, composição e competências dos órgãos e organização de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 240/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria, no âmbito do Ministério da Administração Interna, uma comissão de elaboração do novo Código Administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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