Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/84
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 240/81, de 20 de Novembro, foi criada uma comissão revisora do Código Administrativo, a qual passou (Resolução 2/83, de 7 de Janeiro) a funcionar, por delegação do Primeiro-Ministro, na dependência do Ministro da Administração Interna.
A referida comissão deveria ter apresentado o projecto do Código até 31 de Dezembro de 1983, o que se não verificou por circunstâncias várias e ainda porque alguns dos seus membros, incluindo o respectivo presidente, foram chamados a exercer outras funções públicas.
Acontece que muita da legislação dispersa, promulgada posteriormente à entrada em vigor da Constituição de 1976, devia ter sido revista no ano de 1983, o que se não verificou, não tendo sido possível testar novos quadros organizativos e de competência, que, já sedimentados pela experiência e aperfeiçoados pela prática e pela crítica, permitiriam a sua incorporação no novo Código Administrativo.
Segundo o Programa do Governo e no uso da autorização legislativa oportunamente concedida pela Assembleia da República, já foram aprovados ou estão em vias de aprovação o regime do processo administrativo não contencioso, organização dos tribunais administrativos, regime de investimentos municipais, regime das finanças locais, atribuições dos municípios e freguesias e competências dos seus órgãos, organização dos serviços dos municípios, e foi apresentada à Assembleia da República a proposta de lei do regime de criação de autarquias locais.
A prudência aconselha assim que as tarefas codificadoras, com o sentido de rigor técnico-científico que a tradição impõe, sejam adiadas para tempo ulterior, convindo antes que se passe por uma fase de mera sistematização do direito avulso existente relativamente às atribuições e gestão das autarquias locais, competências dos seus órgãos e funcionamento dos serviços
Assim, por proposta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça:
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Agosto de 1984, resolveu extinguir a comissão revisora do Código Administrativo, criada pela Resolução 240/81, de 20 de Novembro, e encarregar o Ministério da Administração Interna de, no âmbito das atribuições que lhe são próprias, preparar a sistematização, em diploma autónomo, da legislação avulsa relativa às autarquias locais e às normas em vigor do Código Administrativo no domínio das atribuições e gestão das autarquias, composição e competências dos órgãos e organização de serviços.
Presidência do Conselho de Ministros.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.