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Aviso 12776/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I

Texto do documento

Aviso 12776/2020

Sumário: Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I.

Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I

Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública ordinária de 2 de março de 2020, reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e à legislação subsidiária nos domínios do ruído, da avaliação ambiental estratégica, da cartografia, dos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e dos critérios de classificação e reclassificação do solo.

Mais deliberou estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, aprovar a definição da sua oportunidade e os respetivos termos de referência, e sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I.

A participação deverá ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã ou remetida através do correio, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-lousa.pt

A definição da oportunidade e os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I poderão ser consultados no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e costume, na página da internet do Município da Lousã (www.cm-lousa.pt) e no Diário da República.

20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

Deliberação

Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, certifica que o executivo municipal, na sua reunião pública ordinária de 2 de março de 2020, deliberou por unanimidade e em minuta:

Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e à legislação subsidiária nos domínios do ruído, da avaliação ambiental estratégica, da cartografia, dos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e dos critérios de classificação e reclassificação do solo;

Estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I;

Aprovar a definição da oportunidade e os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I;

Sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

Estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação de aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Publicar a deliberação da Câmara Municipal que determina o início do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, no Diário da República, bem como à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet da Câmara Municipal;

Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

613433456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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