Sumário: Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I.
Reinício do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I
Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública ordinária de 2 de março de 2020, reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e à legislação subsidiária nos domínios do ruído, da avaliação ambiental estratégica, da cartografia, dos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e dos critérios de classificação e reclassificação do solo.
Mais deliberou estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, aprovar a definição da sua oportunidade e os respetivos termos de referência, e sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.
A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I.
A participação deverá ser formalizada por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã ou remetida através do correio, ou através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@cm-lousa.pt
A definição da oportunidade e os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I poderão ser consultados no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página da internet do Município da Lousã - www.cm-lousa.pt.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de uso e costume, na página da internet do Município da Lousã (www.cm-lousa.pt) e no Diário da República.
20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
Deliberação
Luís Miguel Antunes Correia, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, certifica que o executivo municipal, na sua reunião pública ordinária de 2 de março de 2020, deliberou por unanimidade e em minuta:
Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, para conformação e adequação ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e à legislação subsidiária nos domínios do ruído, da avaliação ambiental estratégica, da cartografia, dos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e dos critérios de classificação e reclassificação do solo;
Estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I;
Aprovar a definição da oportunidade e os termos de referência do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I;
Sujeitar a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I à Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;
Estabelecer um período de participação inicial de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação de aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Publicar a deliberação da Câmara Municipal que determina o início do procedimento do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, no Diário da República, bem como à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e da página da internet da Câmara Municipal;
Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o acompanhamento do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Rua de Coimbra - Avenida D. Manuel I, ao abrigo do artigo 86.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
20 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.
613433456