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Despacho 8409/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Regulamento de atribuição do Prémio Instituto de Educação da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos

Texto do documento

Despacho 8409/2020

Sumário: Regulamento de atribuição do Prémio Instituto de Educação da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.

Regulamento de atribuição do Prémio Instituto de Educação da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos

Considerando (i) o interesse em dar visibilidade e valorizar os desempenhos de grande qualidade de alunos de diversos ciclos do Instituto de Educação; (ii) a importância que o Instituto de Educação atribui aos cursos de licenciatura e pós-graduação; e (iii) o facto de a Caixa Geral de Depósitos se disponibilizar a financiar prémios para os melhores alunos, no uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, é instituído o Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, aos seis alunos com classificação de curso mais elevada que, em cada ano letivo, obtiverem o grau de licenciado em Educação e Formação, e desde que:

a) Tenham obtido a classificação mínima fixada no edital de atribuição do prémio;

b) Preencham as condições de comprovada necessidade de apoio financeiro para prossecução dos estudos, fixadas no edital de atribuição do prémio;

c) Se tenham candidatado à atribuição do prémio, nos termos previstos no edital que fixa as regras para a sua concessão;

d) Se matriculem no mestrado em Educação e Formação no ano letivo seguinte ao da conclusão da licenciatura em Educação e Formação e inscrevam na totalidade das unidades curriculares do curso;

e) Não sejam beneficiários de outro prémio ou bolsa com a finalidade idêntica à do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos.

2 - O número de bolsas a atribuir em cada ano letivo pode ser aumentado ou reduzido por decisão do Diretor do Instituto de Educação.

Artigo 2.º

Financiamento

O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é concedido ao abrigo do Contrato Plurianual de Mecenato, celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos e a Universidade de Lisboa, em 3 de outubro de 2019.

Artigo 3.º

Destinatários

São elegíveis para atribuição do prémio os estudantes que tenham obtido o grau de licenciado em Educação e Formação no ano letivo anterior ao ano da sua atribuição.

Artigo 4.º

Publicidade

O Instituto de Educação procede à publicitação, na sua página web institucional, do edital que promove a abertura do procedimento de atribuição do prémio e dos nomes e classificação dos alunos selecionados, com direito ao Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos, dispondo os interessados de três dias úteis para se pronunciarem sobre todas as questões relacionadas com a decisão.

Artigo 5.º

Conteúdo do prémio

1 - O Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos consiste na atribuição de uma bolsa de estudos, que se traduz em prestações pecuniárias, no valor da propina devida pela frequência do curso de mestrado em Educação e Formação, ao longo do ano letivo imediato ao da conclusão da licenciatura, a que o estudante terá direito, desde que se candidate à frequência daquele ciclo de estudos, seja selecionado e o frequente.

2 - A atribuição do prémio tem como pressuposto a inexistência de qualquer interrupção entre a frequência do curso de licenciatura e a do mestrado.

3 - O direito ao pagamento das prestações inerentes ao prémio pode ser suspenso ou extinto, por despacho fundamentado do Diretor do Instituto de Educação, em caso de infração ou desrespeito pelas normas, objetivos ou princípios que presidem à sua atribuição, designadamente em caso de não pagamento das prestações das propinas nos prazos estabelecidos para o efeito.

4 - Na ausência de outros critérios de desempate fixados do edital de atribuição do prémio, em caso de empate prefere o aluno mais novo de entre os empatados.

Artigo 6.º

Certificado

O certificado de atribuição do Prémio Instituto de Educação/Caixa Geral de Depósitos é formalmente entregue em cerimónia pública, presidida pelo Diretor do Instituto de Educação, na presença de um representante da Caixa Geral de Depósitos.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As omissões do presente regulamento serão decidas por despacho do Diretor do Instituto de Educação.

Artigo 8.º

Norma revogatória

É revogado Despacho 6236/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho de 2015.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

24 de julho de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.

313435838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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