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Resolução do Conselho de Ministros 40/84, de 23 de Agosto

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Sumário

Confia ao Instituto de Investimento Estrangeiro a orientação dos grupos de trabalho previstos no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, sempre que os pedidos de admissão ao regime contratual de incentivos estejam associados a projectos de investimento estrangeiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/84
Considerando a necessidade de se articularem as disposições processuais do Decreto-Lei 132/83, de 18 de Março, e do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto, quanto a projectos que se candidatem ao regime contratual de incentivos e ao regime geral do investimento estrangeiro;

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Agosto de 1984, resolveu:
1 - Quando projectos de investimento estrangeiro estejam associados ao pedido de admissão ao regime contratual de incentivos, compete ao Instituto de Investimento Estrangeiro orientar os grupos de trabalho a que alude o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 132/83, de 18 de Março, sempre que aqueles se reportem:

a) A constituição de novas sociedades com participação estrangeira superior a 25%;

b) A empresas já constituídas com participação estrangeira superior a 50%, seja qual for o tipo de operação pretendida.

2 - O poder de orientação conferido ao Instituto de Investimento Estrangeiro não prejudica a competência de apreciação final própria dos ministros da tutela.

Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto Regulamentar 51/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Regulamenta as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-18 - Decreto-Lei 132/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o SIII (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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