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Despacho 8371/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, na diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Maria Inês Martinho Antunes Amaro

Texto do documento

Despacho 8371/2020

Sumário: Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Sofia Borges Lopes de Oliveira Pereira, na diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Maria Inês Martinho Antunes Amaro.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1152/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2018, e pela Deliberação 197/2020, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, na Doutora Maria Inês Martinho Antunes Amaro, diretora do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1 - Dirigir as respetivas unidades funcionais encarregadas de prosseguir as atribuições previstas no artigo 7.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Autorizar a realização de ações de esclarecimento e orientação aos serviços dos centros distritais responsáveis pelo tratamento de matérias relacionadas com as correspondentes áreas funcionais;

3 - Coordenar e orientar a recolha e tratamento da informação, nas vertentes de estatística e de organização de ficheiros, para o apuramento de indicadores de gestão;

4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

5 - Subdelego, também, na supracitada dirigente, no que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

5.1 - Afetar o pessoal na respetiva área de intervenção da unidade funcional;

5.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva Unidade;

5.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

5.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

5.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;

5.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e do reembolso das despesas de transporte a que haja lugar

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

15 de julho de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Borges Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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