Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.
Delegação de competências no Subdiretor e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães as competências adiante elencadas:
No subdiretor Fernando Manuel Soares Costa:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos ciclos de ensino que lhe estão atribuídos
e) Delinear, acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica no Agrupamento;
f) Monitorizar o serviço e os horários dos assistentes operacionais do Agrupamento, em conjunto com os (as) Coordenadores (as) de Estabelecimento;
g) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos;
h) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e/ou pedagógicas do Agrupamento;
i) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.
j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
k) Fazer despacho de expediente.
l) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
No adjunto Vítor Romão Ribeiro de Castro:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Gerir e supervisionar os setores da tecnologia e inovação;
c) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa de alunos;
d) Supervisionar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
g) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
h) Coadjuvar a Diretora na elaboração dos horários;
i) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.
j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
k) Fazer despacho de expediente.
No adjunto Rui Miguel Carneiro Leal Ribeiro:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas as atividades pedagógicas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo;
d) Supervisionar as funções dos(as) coordenadores(as) de estabelecimento.
e) Operacionalizar e supervisionar a Educação Inclusiva no Agrupamento;
f) Conceber, gerir e avaliar os Projetos do Agrupamento, em conjunto com o(a) Coordenador(a) de Projetos;
g) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
i) Coadjuvar a Diretora na elaboração dos horários;
j) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente.
21 de julho de 2020. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria Costa Silva.
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