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Aviso 12644/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Texto do documento

Aviso 12644/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.

Delegação de competências no Subdiretor e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães as competências adiante elencadas:

No subdiretor Fernando Manuel Soares Costa:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;

b) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos ciclos de ensino que lhe estão atribuídos

e) Delinear, acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica no Agrupamento;

f) Monitorizar o serviço e os horários dos assistentes operacionais do Agrupamento, em conjunto com os (as) Coordenadores (as) de Estabelecimento;

g) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos;

h) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e/ou pedagógicas do Agrupamento;

i) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Fazer despacho de expediente.

l) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

No adjunto Vítor Romão Ribeiro de Castro:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;

b) Gerir e supervisionar os setores da tecnologia e inovação;

c) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa de alunos;

d) Supervisionar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

f) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

g) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

h) Coadjuvar a Diretora na elaboração dos horários;

i) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Fazer despacho de expediente.

No adjunto Rui Miguel Carneiro Leal Ribeiro:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas as atividades pedagógicas da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo;

d) Supervisionar as funções dos(as) coordenadores(as) de estabelecimento.

e) Operacionalizar e supervisionar a Educação Inclusiva no Agrupamento;

f) Conceber, gerir e avaliar os Projetos do Agrupamento, em conjunto com o(a) Coordenador(a) de Projetos;

g) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

i) Coadjuvar a Diretora na elaboração dos horários;

j) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente.

21 de julho de 2020. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria Costa Silva.

313420625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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