Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).
Procedimento Concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho 16 de abril de dois mil e vinte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (a termo resolutivo certo pelo prazo de um ano, renovável até ao prazo máximo legalmente permitido, nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 1 do artigo 60, ambos da LTFP).
2 - Identificação do posto de trabalho: um (1) Técnico Superior - área de Qualidade - do Gabinete de Qualidade, Auditoria e Controlo.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
3.1 - As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.
3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Implementar procedimentos de certificação de Qualidade e Normas ISO; Realizar tarefas no âmbito das funções de Gestor da Qualidade; Acompanhar e proceder no sentido da certificação do Sistema de Gestão da Qualidade da AIRC; Acompanhar, preparar, desenvolver documentos e metodologias no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade; Utilizar as aplicações e ferramentas da AIRC, procurando inclui-las e inseri-las nos procedimentos do SGQ e da inovação e modernização administrativa (MyDOC, SGP, MyAIRC, BIS-RH, entre outras); Identificar processos de melhoria contínua para prossecução dos objetivos delineados; Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção e de melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade; Propor a criação ou a revisão de Instruções de Trabalho e Impressos do SGQ; Dinamizar a revisão e atualização do Manual da Qualidade e dos Procedimentos do Sistema de Qualidade da AIRC; Rever, ou elaborar novos, Procedimentos, Instruções de Trabalho e respetivos impressos de suporte e submetê-los a verificação e aprovação; Tratar os dados relativos à Qualidade e contribuir para o Relatório de Atividades da AIRC nos aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria; Preparar, submeter a aprovação do Conselho Diretivo e gerir a execução do Programa de Auditorias; Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e melhoria que entender adequadas, conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas; Elaborar relatórios relativos ao controlo de Indicadores, analisando e submetendo esses dados nos suportes desenvolvidos para o efeito; Dinamizar o tratamento das não conformidades e a tomada de ações corretivas que evitem a repetição de problemas e de ações preventivas que evitem a sua ocorrência; Dinamizar o processo de audição dos colaboradores da AIRC, dos seus clientes e dos seus fornecedores; Acompanhar e monitorizar a formação certificada da AIRC e seus cursos; Colaborar na avaliação de desempenho dos colaboradores; Avaliar e verificar as necessidades de formação dos colaboradores; Dar apoio no âmbito da Secção de Formação (atividades da Secção); Ter conhecimento atualizado e validar os requisitos legais no âmbito das sua atuação; Dar apoio e colaborar nas restantes funções do Gabinete, quando necessário; Efetuar outras tarefas que se considerem relevantes no âmbito das competências e formação detidas.
3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.
4.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Ciência Política; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 - Requisitos específicos: é necessário possuir formação adicional em SGQ, Auditorias de Qualidade e Políticas Públicas, e experiência no âmbito das funções.
5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais, ao qual deve ser anexada a documentação requerida.
6 - A publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Será igualmente disponibilizada na página da Associação, em www.airc.pt, a ata do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.
4 de agosto de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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