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Despacho 8352/2020, de 28 de Agosto

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 8352/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências da Comunicação.

Na sequência do registo com o número R/A-Ef 2890/2011, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e para os efeitos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a modificação pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o reitor da Universidade Fernando Pessoa faz saber que o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Ciências da Comunicação sofreu as alterações constantes do presente despacho:

1.º

Alteração do plano de estudos

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, modificando ou não os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior, procede-se à publicação das alterações do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciências da Comunicação, que passam a ser os constantes do Anexo ao presente despacho.

2 - O ciclo de estudos conferente do grau de mestre em Ciências da Comunicação, com o registo n.º R/A-Ef 2890/2011, da Direção-Geral do Ensino Superior, publicado com o Despacho 12167/2013, de 24 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, sofre as seguintes alterações:

2.1 - Alteração dos percursos alternativos:

2.1.1 - Supressão de percursos alternativos: ramo de Tecnologias da Comunicação;

2.2 - Alteração das unidades curriculares:

2.2.1 - Supressão de unidades curriculares: 1 em cada ramo (Estágio);

2.2.2 - Unidades curriculares cuja denominação foi alterada: 1 no ramo Jornalismo (Teoria e história comparada do jornalismo) e 1 no ramo Relações Públicas, Publicidade e Marketing (Agência de relações públicas, de publicidade e de marketing);

2.2.4 - Unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado: 1 em cada ramo (Dissertação);

2.2.5 - Unidades curriculares cujas horas de contacto foram alteradas: todas em ambos os ramos;

2.2.6 - Unidades curriculares cujas horas totais de trabalho foram alteradas: 1 em cada ramo (Dissertação);

2.3 - Alteração das horas de contacto totais: de 572 para 270 horas em cada ramo.

3 - As alterações introduzidas no mestrado em Ciências da Comunicação tiveram por base a proposta de reestruturação curricular disponibilizada no guião de autoavaliação, as recomendações da Comissão de Avaliação Externa (CAE) e as condições fixadas pelo Conselho de Administração (CA) da A3ES, no âmbito do processo de acreditação com a referência ACEF/1819/0221422. Estas alterações, consideradas pelo órgão legal e estatutariamente competente da UFP necessárias ao adequado funcionamento deste ciclo de estudos, justificam-se pela necessidade de:

(i) ajustar a oferta dos percursos alternativos à efetiva procura observada nos últimos anos, dando-se, assim, cumprimento à condição fixada pelo CA;

(ii) fazer corresponder o trabalho final a desenvolver pelo estudante para conclusão do mestrado apenas a uma das modalidades previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, dando-se, assim, cumprimento à condição fixada pelo CA;

(iii) atualizar a designação de unidades curriculares, de modo a torná-las mais consentâneas com a nomenclatura contemporânea da área de estudo e a melhor delimitar os objetivos de aprendizagem e respetivos conteúdos programáticos;

(iv) e adequar as horas de contacto às necessidades dos estudantes, através da eliminação das horas dedicadas à orientação tutorial (OT) e a outras metodologias (O), com a finalidade de aumentar o tempo de estudo e de trabalho autónomos para uma melhor assimilação e consolidação das matérias, permitindo-lhes, deste modo, atingir melhores resultados de aprendizagem.

2.º

Registo

As alterações a que se referem o n.º 1 foram registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 2890/2011/AL01, em 10 de agosto de 2020.

3.º

Aplicação

A nova estrutura curricular entra em vigor no ano letivo de 2020-2021.

13 de agosto de 2020. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Fernando Pessoa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Ciências da Comunicação.

5 - Área científica predominante: Informação e Jornalismo (320) | Marketing e Publicidade (342).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Áreas de especialização: Jornalismo | Relações públicas, publicidade e marketing.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área de especialização: Jornalismo

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Área de especialização: Relações públicas, publicidade e marketing

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade Fernando Pessoa

Ciclo de estudos em Ciências da Comunicação

Grau de mestre

QUADRO N.º 3

Área de especialização: Jornalismo

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de especialização: Relações públicas, publicidade e marketing

(ver documento original)

313496678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4226718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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