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Despacho Normativo 49/92, de 11 de Abril

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO, APROVADO PELA PORTARIA 747/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, NA ÁREA FUNCIONAL DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERNO, RELAÇÕES BILATERAIS E INTEGRAÇÃO ECONÓMICA EUROPEIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 49/92
Considerando que a licenciada Teresa Amélia Saldanha Gomes Mota e Costa Brotas cessou, em 30 de Setembro de 1991, a comissão de serviço como chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Comércio Externo;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, aprovado pela Portaria 747/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor principal, na área funcional de operações de comércio externo, relações bilaterais e integração económica europeia, lugar a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1991.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 4 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-31 - Portaria 747/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos II, III, VI, VII, e VIII da Portaria n.º 568/86, de 1 de Outubro, com a redacção dada pela Portaria n.º 188/87, de 17 de Março, que fixaram as estruturas curriculares dos cursos ministrados pela Universidade dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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