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Despacho 8316/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Gráfico e Projetos Editoriais, ministrado na Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes

Texto do documento

Despacho 8316/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Gráfico e Projetos Editoriais, ministrado na Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes.

Por despacho reitoral de 25/05/2020 sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada nos termos do disposto do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Gráfico e Projetos Editoriais, ministrado na Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes.

Este ciclo de estudos foi criado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 1482/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008, sendo a última alteração a constante do Despacho 13247/2016, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 4 de novembro de 2016, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 08 de junho de 2016 no âmbito do ACEF/1415/0412772.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2020 e registada em 05 de junho de 2020, sob o n.º R/A-Ef 2583/2011/AL02 de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Belas-Artes (5402).

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.

3 - Denominação: Design Gráfico e Projetos Editoriais.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante: Design (área CNAEF - 214).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Design Gráfico e Projetos Editoriais, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular designada Metodologias de Projeto e de Investigação II com 6 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos e cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Design Gráfico e Projetos Editoriais.

10 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

9 de julho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313402335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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