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Despacho 13247/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Design Gráfico e Projetos Editoriais, Faculdade de Belas Artes

Texto do documento

Despacho 13247/2016

Por despacho reitoral de 27/07/2016, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Design Gráfico e Projetos Editoriais, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes, criado em 12 de dezembro de 2007, conforme Deliberação 1482/2008, publicada no Diário da República, n.º 102, 2.ª série, de 28 de maio de 2008, com a última alteração constante do Despacho 9547/2011, publicado no Diário da República, n.º 146, 2.ª série, de 1 de agosto de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 8 de junho de 2016. A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à DireçãoGeral do Ensino Superior em 3 de agosto de 2016 e registada a 26 de setembro de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2583/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade do Porto. 2 - Unidade orgânica:

Faculdade de BelasArtes. 3 - Grau ou diploma:

Mestre. 4 - Ciclo de estudos:

Design Gráfico e Projetos Editoriais. 5 - Área científica predominante:

Design. 6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

214 - Design.

7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

8 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 Semestres. 9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

10 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

11 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Design Gráfico e Projetos Editoriais, não conferente de grau;

b) Uma unidade curricular designada Metodologias de Projeto e de Investigação II com 6 ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 54 do total dos 120 ECTS do ciclo de estudos e cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Design Gráfico e Projetos Editoriais.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor no ano letivo 2017/2018.

12 - Plano de estudos:

209969728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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