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Despacho 8287/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota

Texto do documento

Despacho 8287/2020

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota.

Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação

A Fundação Manuel António da Mota, pessoa coletiva n.º 509684858, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 18 de dezembro de 2009 e reconhecida pelo Despacho 17395/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de novembro de 2010. Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho de 2012, pelo Despacho 12473/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2014.

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/243/2019 do processo administrativo n.º 8/VER/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua atual redação.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2019.

31 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313486203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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