Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota.
Renovação do estatuto de utilidade pública de fundação
A Fundação Manuel António da Mota, pessoa coletiva n.º 509684858, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 18 de dezembro de 2009 e reconhecida pelo Despacho 17395/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de novembro de 2010. Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho de 2012, pelo Despacho 12473/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2014.
Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/243/2019 do processo administrativo n.º 8/VER/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Manuel António da Mota, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua atual redação.
A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2019.
31 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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