Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8271/2020, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8271/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa.

Delegação de competências do conselho de gestão nos diretores das Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa:

1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, nos diretores das unidades orgânicas desta Universidade, em concreto no Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, da Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Technology, no Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, no Prof. Doutor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School of Business and Economics, no Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco, da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia, da Faculdade de Direito/NOVA School of Law, no Prof. Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Hygiene and Tropical Medicine, no Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, do Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação/NOVA IMS - Information Management School, no Prof. Doutor Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares, do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e no Prof.ª Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, da Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, as seguintes competências:

1.1 - Praticar todos os atos administrativos inerentes aos procedimentos de recrutamento de pessoal não docente e não investigador, qualquer que seja a sua modalidade, após a autorização de abertura do procedimento pelo Reitor, incluindo a representação da Universidade na outorga dos respetivos contratos;

1.2 - Conceder aos trabalhadores as licenças sem remuneração previstas na lei;

1.3 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

1.4 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos da tabela legal em vigor e dentro dos limites previstos no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.5 - Autorizar, em casos excecionais de representação e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, dentro dos limites previstos no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

1.6 - Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;

1.7 - Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a Universidade na outorga desses contratos;

1.8 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que, cumulativamente, se verifique a indisponibilidade de veículos da frota da Universidade e do parque de veículos do Estado e resulte grave inconveniente ou prejuízo para o serviço resultante do protelamento do transporte ou deslocação.

2 - Estabelecer o limite previsto na subalínea i) da alínea v) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, no montante de 250.000 euros.

Por conseguinte, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão da Universidade Nova de Lisboa ratifica todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos diretores das unidades orgânicas até à data da presente publicação.

21 de julho de 2020. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Sàágua.

313466504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda