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Despacho 8258/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do diretor de Segurança Social em matéria de proteção jurídica

Texto do documento

Despacho 8258/2020

Sumário: Delegação de competências do diretor de Segurança Social em matéria de proteção jurídica.

Delegação de competências do Diretor de Segurança Social em matéria de proteção jurídica

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto, delego, sem suscetibilidade de subdelegação, nas Técnicas Superiores Alexandra Assunção Rocha Ferreira, Ana Maria Ramires Nabais, e Carla Mónica Rodrigues de Sá Pereira, a competência para a decisão dos pedidos de proteção jurídica.

1 - Na competência ora delegada compreende-se, igualmente, a prática dos seguintes atos:

a) Assinar toda a correspondência atinente aos processos de proteção jurídica, nomeadamente, a dirigida aos requerentes e seus representantes, Tribunais e Ordem dos Advogados;

b) Apreciar os recursos de impugnação interpostos, mantendo ou revogando a decisão recorrida, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 34/2004, de 29 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;

c) Retirar, em conformidade com o artigo 10.º da citada lei, a proteção jurídica concedida;

d) Requerer a quaisquer entidades, nomeadamente, instituições bancárias e administração tributária, mediante autorização escrita do requerente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas pelo presente despacho poderão ser sujeitas a avocação.

3 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 de julho de 2020. - O Diretor de Segurança Social do Centro Distrital do Porto, Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso.

313405187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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