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Edital 926/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 926/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Brasão, Bandeira e Selo

Hugo David da Silva Neves, presidente da Junta de Freguesia de Rio de Mel, do município de Trancoso:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Rio de Mel, do município de Trancoso, tendo em conta o parecer emitido em 12 de setembro de 2019, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 30 de junho de 2020.

Brasão: escudo de púrpura, ponte de um arco de prata lavrada de negro, firmada e movente dos flancos e de campanha ondada de três burelas ondadas de prata e azul, sendo a de azul carregada de três gotas de mel de ouro; em chefe roda de azenha de ouro. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro: "RIO DE MEL".

Bandeira: lisa de amarelo; cordões e borlas de púrpura e ouro. Haste e lança dourada.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Rio de Mel".

9 de julho de 2020. - O Presidente, Hugo David da Silva Neves.

313385626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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