A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 51/2020, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

Texto do documento

Lei 51/2020

de 25 de agosto

Sumário: Quarta alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos).

Quarta alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quarta alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos), alterada pela Lei 26/2012, de 24 de julho, pela Lei Orgânica 1/2016, de 26 de agosto, e pela Lei 52/2017, de 13 de julho.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 17/2003, de 4 de junho

Os artigos 3.º e 10.º da Lei 17/2003, de 4 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

...

a) ...

b) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição ao Governo;

c) Aquelas cuja iniciativa esteja reservada pela Constituição às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;

d) (Revogada.)

e) ...

f) ...

Artigo 10.º

[...]

1 - Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade, salvo se o parecer da comissão tiver concluído pela não reunião dos pressupostos para o respetivo agendamento.

2 - ...»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea d) do artigo 3.º da Lei 17/2003, de 4 de junho.

Artigo 4.º

Enrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 10 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 12 de agosto de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113492213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 17/2003 - Assembleia da República

    Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-24 - Lei 26/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 17/2003, de 4 de junho, que regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Lei Orgânica 1/2016 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores

  • Tem documento Em vigor 2017-07-13 - Lei 52/2017 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda