Sumário: Abertura de procedimento concursal para uma vaga de assistente operacional.
Torna-se público, na sequência da deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António da Charneca, datada de 22 de maio de 2020, a abertura do procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação (por extrato) do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, na modalidade Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, na categoria de Assistente Operacional (m/f), tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho infra identificado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 - A Junta de Freguesia encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
2 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável especialmente a LGTFP, a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a LOE 2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).
Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, nos termos do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019.
3 - Ref. 01/2020 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (m/f).
O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santo António da Charneca.
4 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88.º da LTFP, as quais correspondem ao grau 1 de complexidade funcional (12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado), na carreira e categoria de Assistente Operacional.
5 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido nos artigos 86.º, n.º 1 alínea a) e artigo 88.º, n.º 2, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Assistente Operacional - Cantoneiro de limpeza: 1 vaga para exercer as seguintes funções: remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, bem como outras tarefas que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
6 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
7 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência: a 4.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 4 (645,07 (euro)) da Tabela Remuneratória Única atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, nos termos da Lei do Orçamento Estado para o ano de 2020.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar,
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível Habilitacional: Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite das respetivas candidaturas.
8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
8.5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
8.6 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril,
9.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita na Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 17/19, 2835-723 Santo António da Charneca- Barreiro, ou na nossa página eletrónica www.jfsac.pt entregues pessoalmente (no horário das 9,00 Horas às 13,00 Horas e das 14,00 Horas às 16,30 Horas de 2.ª a 6.ª feira), ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:
Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, Rua Manuel Barreiro, não sendo consideradas candidaturas que não identifiquem corretamente o código da BEP ou a referência do procedimento concursal.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
9.4 - Os requerimentos de admissão ao procedimento devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena e exclusão de:
a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Carta de Condução Categoria B;
d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho respeitante aos últimos dois períodos de avaliação, e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
e) Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 20.º da Portaria 1254/2019, de 30 de abril.
f) A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da referida Portaria.
Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
Nos termos do decreto-lei 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.
O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - Métodos de seleção:
Métodos de Seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:
10.1 - Prova de Conhecimentos: Será de natureza prática e específica, de realização individual, com a duração de 15 minutos (em média). Consiste em proceder à limpeza de uma rua, utilizando ferramentas manuais, de forma a avaliar a destreza na função; corte de ervas com roçadora, que evidencie familiaridade com o equipamento, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, tendo em consideração os parâmetros de avaliação, tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.
Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
10.2 - Entrevista Profissional de Seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é valorada da seguinte forma: para esse efeito será elaborado um guião de entrevista previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
10.3 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12,8 e 4 valores.
10.4 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de O a 20 valores:
CF = [(40*PC) + (30*AP) + (30*EPS)]/100
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional Seleção;
AP - Avaliação Psicológica.
10.5 - A classificação e ordenação final dos candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento concursal e que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores:
CF = [(50*AC) + (50*EAC)]/100
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
10.6 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
HA = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
10.6.1 - Habilitações Académicas (HA):
Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitação Académica Valoração:
Escolaridade dois Graus acima da Escolaridade Mínima - 14 Valores;
Escolaridade de Grau acima da Escolaridade Mínima - 12 Valores;
Escolaridade Obrigatória - 10 Valores.
10.6.2 - Formação Profissional (FP), visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
Apenas são consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de horas de duração, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Sem ações de formação frequentadas ou não relacionadas com a área - 0 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 20 horas - 10 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 horas e 40 horas - 12 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 horas e 60 horas - 14 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 horas e 80 horas - 16 valores;
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 81 horas - 18 valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
10.6.3 - Experiência Profissional (EP), neste fator pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções, especificamente na área para o qual o procedimento concursal é aberto:
Experiência Profissional Valoração:
Sem experiência profissional - 0 valores;
Experiência profissional, entre 1 ano e até 3 anos - 14 valores;
Experiência profissional, entre 3 anos e até 6 anos - 16 valores;
Experiência profissional, entre 6 anos e até 9 anos - 18 valores;
Experiência profissional superior a 9 anos - 20 valores.
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o Júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas ao posto de trabalho para que o procedimento foi aberto.
10.6.4 - A Avaliação de Desempenho (AD), será considerada a relativa ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o Júri o atribuirá a classificação de 10 valores. Cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.
11 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Exame Médico, que visa avaliar as condições de saúde dos candidatos para o posto de trabalho.
13 - Aos candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da referida Portaria. Subsistindo empate após a utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência: 1.º maior tempo de experiência profissional; 2.º menor idade e 3.º maior habilitação académica.
15 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita na Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 17/19, 2835-723 Santo António da Charneca - Barreiro, e divulgada na página eletrónica www.jfsac.pt.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Cristina Lameira Cruz, Técnica Superior de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro.
Vogais Efetivos: Manuel Fernando Jacinto, Assistente Técnico de Higiene e Segurança, afeto à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria da Conceição Bernardo, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.
Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Pires Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Barreiro e Diamantina Brites Nunes Encarregada Operacional da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca.
19 - O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental.
20 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível na Junta de Freguesia de Santo António da Charneca, sita na Rua Manuel Martins Gomes Júnior, n.º 17/19, 2835-723 Santo António da Charneca - Barreiro.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
23 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.qov.pt), por publicação integral, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, por extrato e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca (www. Jfsac.pt), no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
6 de agosto de 2020. - Pela Presidente da Junta de Freguesia, o Tesoureiro, António Couceiro Machado.
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