Aviso (extrato) n.º 12284/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 13 de julho de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para os postos de trabalho a seguir indicados:
1.1 - Carreira/categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Limpeza Urbana e Espaço Público - 5 (cinco) postos de trabalho.
1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à limpeza e conservação dos espaços verdes da Freguesia; executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia.
3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia www.jf-alvercasobralinho.pt.
6 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.
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