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Aviso (extrato) 12284/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12284/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 13 de julho de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para os postos de trabalho a seguir indicados:

1.1 - Carreira/categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Limpeza Urbana e Espaço Público - 5 (cinco) postos de trabalho.

1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à limpeza e conservação dos espaços verdes da Freguesia; executar outros trabalhos similares ou complementares, de caráter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

2 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia.

3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação se os candidatos tiverem pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia www.jf-alvercasobralinho.pt.

6 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do ribatejo e Sobralinho, Carlos Manuel Gonçalves.

313472377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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