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Edital 919/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Concurso para um professor auxiliar, na área disciplinar de Informática, subárea de aprendizagem automática/machine learning (conforme definida na ACM Computing Classification System 2012) de sistemas simbólicos de decisão e informação, da FCT/UNL

Texto do documento

Edital 919/2020

Sumário: Concurso para um professor auxiliar, na área disciplinar de Informática, subárea de aprendizagem automática/machine learning (conforme definida na ACM Computing Classification System 2012) de sistemas simbólicos de decisão e informação, da FCT/UNL.

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor Virgílio António Cruz Machado, faz saber que, por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia 24 de agosto de 2020, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Informática, subárea de aprendizagem automática/machine learning (conforme definida na ACM Computing Classification System 2012) de sistemas simbólicos de decisão e informação, no âmbito do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL).

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo ao Regulamento 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58, de 24 de março) e Despacho (extrato) n.º 2334/2016 (DR, 2.ª série n.º 32, de 16 de fevereiro), respetivamente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.

2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.

II - Apresentação da candidatura:

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia 24 de agosto de 2020.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em suporte digital (PEN), por via postal ou presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da FCT/UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em http://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/docentes, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte digital e em duplicado (2 PEN com a identificação do candidato no exterior), contendo exemplares em formato eletrónico não editável (Portable Document Format - PDF) dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato;

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

d) Relatório sobre uma unidade curricular existente ou a criar na área disciplinar do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se for selecionado no concurso está habilitado a lecionar em língua inglesa sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes nessa língua. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico.

g) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o Português, deverá comprometer-se a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes nessa língua. A avaliação desse domínio poderá ser requerida pelo Conselho Científico.

4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º 1.

5 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

6 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

7 - Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto IV.2 deste Edital.

IV - Parâmetros de avaliação

1 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato:

a) Na avaliação do Mérito Científico (MC - 70 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MC1 - A produção científica realizada na área disciplinar do concurso (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, artigos e comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

A avaliação deste indicador não se deverá esgotar na análise da produção científica total, à data da apresentação da documentação para o concurso, mas incidir também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar;

MC2 - A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade demonstrada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

MC3 - O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da instituição em que está integrado, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas;

MC4 - O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção, sempre que pertinente no contexto da área disciplinar do concurso, aos resultados alcançados em transferência de tecnologia, na criação de empresas de base tecnológica e em contribuições para outros desafios societais.

b) Na avaliação do Mérito Pedagógico (MP - 15 %) serão considerados os seguintes indicadores:

MP1 - A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

MP2 - A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes;

MP3 - A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais;

MP4 - A qualidade da atividade letiva, devendo apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva. O júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, caso existam, e da apreciação do seu desempenho pedagógico, nomeadamente dos resultados de inquéritos aos estudantes de unidades curriculares que tenham lecionado.

c) Na avaliação do Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR - 5 %) será considerado:

A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

d) Na avaliação do Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR - 10 %) será considerado:

A clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição. A atualidade científica do conteúdo e a adequação do programa proposto, tendo em consideração a fronteira do conhecimento no domínio da unidade curricular. Caso sejam apresentadas, a qualidade das estratégias de ensino/aprendizagem que propõe. A bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre eles produzidos. O grau de inovação introduzido.

V - Requisitos de admissão e exclusão em mérito absoluto de candidatos

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e admissão em mérito absoluto dos candidatos.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos, de acordo com o artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa.

3 - De acordo com o mesmo Regulamento o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

4 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

VI - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos admitidos em mérito absoluto, cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto IV do presente edital, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos, como a seguir é indicado:

Mérito Científico (MC): 70 % | Indicador: MC1 e MC2 (0-70); MC3 e MC4 (0-30)

Mérito Pedagógico (MP): 15 % | (Indicador: MP1 e MP2 (0-50); MP3 e MP4 (0-50)

Mérito de Outras Atividades Relevantes (MOAR): 5 % | (0-100)

Mérito Pedagógico e Científico do Relatório (MPCR): 10 % | (0-100)

2 - A ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

VII - Audições públicas e pedido de mais documentação

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, em melhor esclarecer o que consta do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3 - As audições públicas referidas no número anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Audiência de Interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação eletrónica, os quais poderão pronunciar-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Divisão de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação acima referida.

IX - Composição do Júri:

Presidente: Doutor Virgílio António Cruz Machado, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competência.

Vogais:

Doutora Ana Maria Severino de Almeida e Paiva, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Alexandre Teles de Figueiredo, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Alípio Mário Guedes Jorge, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Alexandre Carvalho Pinheiro Leite, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

E para constar se publica o presente Edital.

22 de julho de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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